ICMS: ALÍQUOTAS MENORES QUE 18% EM SÃO PAULO ESTÃO AMEAÇADAS

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Projeto de Lei aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) ameaça alíquotas de ICMS menores que 18% em São Paulo

Com o texto do Projeto de Lei nº 529/2020 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp, a legislação do ICMS de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota do imposto menor que 18%.
Operações com alíquotas inferiores a 18%
Contribuintes e consumidores já temem aumento da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
Considerando o art. 24 do PL 529/2020, após publicação da Lei, o governo do Estado pode a qualquer momento alterar as alíquotas do ICMS de vários produtos, inclusive acabar com várias reduções de carga tributária previstas no Anexo II do Regulamento, revogar isenções do Anexo I e crédito outorgado do Anexo III, ambos do regulamento.
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O Projeto de Lei nº 529/2020, estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.
  PL 529/2020 – Capítulo que trata do ICMS
De acordo com o texto do PL 529/2020, no que tange ao ICMS para que seja possível continuar a gestão responsável, que caracteriza a condução das finanças públicas deste Estado será necessário fazer uma redução dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A proposta equipara a benefício fiscal, por ter o mesmo efeito, a fixação de alíquota em patamar inferior a 18% (dezoito por cento).
O texto, lembra que o Convênio ICMS 42/2016 autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.
 
De acordo com o previsto na cláusula primeira desse convênio poderão os Estados e o Distrito Federal:
 

  1. condicionar a sua fruição a que as empresas beneficiárias depositem em fundo de desenvolvimento econômico e ou de equilíbrio fiscal o montante equivalente a, no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo ou benefício; ou
  2. reduzir o seu montante em, no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo ou benefício.

Argumenta ainda que essas regras são aplicáveis a todos os tipos de incentivos e benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, etc.), financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive os que foram concedidos após a aprovação do convênio.
Em ambas as hipóteses o ente federativo é autorizado a revogar parcialmente o benefício sem que haja a revogação parcial do convênio concessivo.
Ainda no que tange aos benefícios fiscais, não se olvida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n 5929, reproduzida e adotada como fundamento no julgamento das Contas do Governador de 2019 pelo c. Tribunal de Contas do Estado. Contudo, considerando a necessidade de se conferir segurança jurídica e previsibilidade econômica, e em uma tentativa de promover a adequação dos benefícios ao retrato jurídico vigente, propomos a possibilidade de renovação dos incentivos que venham a vencer doravante, desde que haja a necessária previsão na legislação orçamentária e sejam atendidos os pressupostos estatuídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Aprovação do Projeto 529/2020 ameaça elevar o ICMS no Estado de SP
Com a aprovação do PL 529/2020 o governador pode a qualquer momento alterar alíquotas do ICMS, acabar com várias reduções de base de cálculo e também isenção do imposto.
 Fim de Benefícios Fiscais de ICMS em SP já havia sido anunciado pelo Governador
Recentemente o governo paulista anunciou o fim de diversos benefícios fiscais do ICMS.
Mas o fim dos benefícios fiscais de ICMS marcado para 31 de outubro pode ser adiado depois que o Confaz publicou o Convênio ICMS 101/2020.
 Entenda o caso:
O governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 65.156/2020 determinou o fim de diversos benefícios fiscais de ICMS a partir de 1º de  novembro de 2020.
Ocorre que estes benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado) no Estado estão vinculados a vigência de Convênios ICMS. Na prática, significa que os benefícios fiscais terão validade apenas durante a vigência de Convênios ICMS.
Convênio ICMS 101/2020 prorroga até 31/12 benefícios fiscais
Diversos Convênios ICMS que autorizam concessão de benefícios fiscais de ICMS pelos Estados tinham como termo final 31 de outubro de 2020. Porém, o Confaz através do Convênio ICMS 101/2020 (DOU de 04/09) prorrogou a vigência destes benefícios fiscais para 31 de dezembro de 2020.
 
Decreto nº 65.156/2020 x Convênio ICMS 101/2020
 
Diante do Decreto nº 65.156/2020 que determinou o fim de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado) a partir de 1º de novembro no Estado de São Paulo e considerando que os Convênios ICMS que estavam vinculados perderia validade em 31 de outubro de 2020, como fica agora que o Confaz através do Convênio ICMS 101/2020 estendeu até 31 de dezembro de 2020?
 
Na prática, com a publicação do Convênio ICMS 101/2020 o governo do Estado de São Paulo (como outras unidades da federação) poderá estender até 31 de dezembro de 2020 os benefícios fiscais que estavam com termo final marcado para 31 de outubro, mas para tanto, terá de publicar outro Decreto.
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O que são benefícios fiscais autorizados?
O ICMS é um imposto não cumulativo, conforme previsto na Constituição Federal. Para garantir essa característica, é utilizado o mecanismo de débito e crédito do imposto.
 
Por conta dessa lógica do imposto, de acordo com Lei Complementar 24/75, os Estados somente podem conceder benefícios fiscais por unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Isto é feito para garantir que haja reciprocidade nos créditos que uns precisam honrar em relação aos demais e vice-versa.
 
O sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ contempla a lista dos benefícios fiscais autorizados pelo Confaz e reconhecidos por São Paulo.
 
Como está a tributação do ICMS na sua empresa? Existem operações que a sua empresa calcula menos que 18% de ICMS? Fique atento às alterações do imposto no Estado de São Paulo.
 
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
Normas / Dispositivos legais:
Convênio ICMS 101/2020
Convênio ICMS 42/2016
Decreto nº 65.156/2020
Comunicado CAT 36/2004
PL 529/2020
 
Fonte: SIGA o FISCO
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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