Governo paulista aumenta as alíquotas do ICMS a partir de 2021 em até 34,28%
O Decreto nº 65.253/2020, que regulamenta parte do Pacote de Ajuste Fiscal instituído pela Lei nº 17.293/2020, criou a figura do complemento do ICMS no Estado de São Paulo.
A figura do complemento do ICMS, vai elevar em até 34,28% a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021.
De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas:
7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e
12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.
Confira:
Este mesmo Decreto reduziu de 25% para 12% a alíquota do ICMS do querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, desde que observado disposto no § 6º do artigo 54 do RICMS/00.
O que determina o § 6º:
A alíquota prevista neste artigo aplica-se, na hipótese do inciso XX, somente às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação estabelecidos em ato do Poder Executivo que especifica, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas.”; (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.253, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021).
Pacote de Ajuste Fiscal autorizou aumentar a carga tributária do ICMS em SP
O Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS, prevê elevar a carga tributária das operações hoje beneficiadas com carga tributária menor que 18%.
O aumento do imposto no Estado de São Paulo, foi autorizado pela Lei nº 17.293/2020, que aprovou o Pacote de Ajuste Fiscal.
De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%.
Alteração dos parâmetros fiscais das operações
Se a sua empresa realiza operações com mercadorias relacionadas no Art. 53-A e 54 do Regulamento do ICMS, fique atento para alterar os parâmetros fiscais das operações, conforme demonstrado na tabela acima.
A sua empresa calcula ICMS menor que 18%? Considerando que imposto está embutido no preço da mercadoria, consumidores já temem aumento!
Esta medida atinge diversos setores da economia! Mas atenção, o Ajuste Fiscal não se restringe apenas ao Decreto nº 65.253/2020! Fique atento ao Decreto nº 65.254/2020, que prevê redução significativa de diversos benefícios fiscais relacionados no Anexo I (Isenção); Anexo II (Redução de Base de Cálculo ) e Anexo III (Crédito Outorgado), ambos do regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
Fundamentação legal:
Lei nº 6.374/2020
Lei nº 17.293/2020
Decreto nº 65.253/2020
Decreto nº 65.254/2020
Decreto nº 65.255/2020
Decreto nº 65.252/2020
Art. 53 ao 55 do RICMS/00
Decreto nº 65.156/2020
PL 529/2020
Fonte: SIGA o FISCO
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal