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ICMS: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO VAI RETIRAR DIVERSOS BENEFÍCIOS FISCAIS A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 65.156 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

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Decreto nº 65.156/2020 (DOE-SP de 28/08) fixou como termo final 31 de outubro e 31 de dezembro de 2020 para aplicar isenção (Anexo I do RICMS/00), redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) e também crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00).
Com esta medida, benefícios fiscais de diversos artigos do Anexo I, II e III do Regulamento do ICMS perderão validade a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 No Estado de São Paulo.
Importante: Governo paulista pode adiar o fim dos benefícios fiscais de ICMS
Depois da publicação do Convênio ICMS 101/2020 o fim de benefícios fiscais marcado para 31 de outubro pode ser adiado para 31 de dezembro de 2020
Entenda o caso:
O governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 65.156/2020 determinou o fim de diversos benefícios fiscais de ICMS a partir de 1º de novembro de 2020. Ocorre que estes benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado) no Estado estão vinculados a vigência de Convênios ICMS. Na prática, significa que os benefícios fiscais terão validade apenas durante a vigência de Convênios ICMS.
Confira aqui lista completa.
Na prática com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária, confira:
1 – Operações hoje beneficiadas pela isenção do ICMS (Anexo I do RICMS/00) serão tributadas pelo imposto a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021.
2 – Já as operações hoje beneficiadas pela redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício.
3 – E as operações hoje beneficiadas pelo crédito outorgado perderão também este benefício (Anexo III do RICMS/00).
O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.
Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
Normas / Dispositivos legais:
Citado no texto
Fonte: SIGA O FISCO
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal
 
 
 

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