Governo prorroga o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária, PIS e Cofins referente maio de 2020 para novembro de 2020 A novidade consta da Portaria nº 245 de 2020, publicada hoje, 17/06 no Diário Oficial da União.
A novidade consta da Portaria nº 245 de 2020, publicada hoje, 17/06 no Diário Oficial da União.
A Portaria ME nº 245/2020, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições (CPP, PIS e COFINS) da competência maio/2020 determina:
O novo vencimento das contribuições da competência maio/2020 será o mesmo da competência outubro de 2020.
A Portaria ME nº 245/2020, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições (CPP, PIS e COFINS) da competência maio/2020 determina:
O novo vencimento das contribuições da competência maio/2020 será o mesmo da competência outubro de 2020.
Contribuição previdenciária
A Portaria nº 245 do Ministério da Economia prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária de responsabilidade da empresa e do empregador doméstico referente maio de 2020 que vencia em junho para novembro de 2020.
Esta Prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011.
Confira:
PIS/Cofins
Esta Portaria também prorrogou para 25 de novembro de 2020 o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins referente maio/2020.
A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo.
Vale lembrar que o governo já havia prorrogado o vencimento destas contribuições da referência março e abril de 2020 (Portaria nº 139 alterada pela Portaria nº 150/2020).
Fonte: SIGA O FISCAL
Att,
Gabriel Cavalcante
Coordenador Fiscal