Migrar empresa: como funciona?

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Saiba como migrar empresa ao ultrapassar o limite de faturamento da categoria de seu empreendimento

Confira como realizar a migração do porte de sua empresa de maneira correta e eficaz

Cada categoria possui regras pertinentes às obrigações que devem ser cumpridas pelos empreendedores junto aos seus negócios.

Suas licitações estão, principalmente, relacionadas ao limite de faturamento de cada uma delas.

Devido a isso, nós, da Roca Contábil, preparamos este artigo para apresentar a você, leitor, quais são os procedimentos necessários para migrar empresa.

Continue conosco e tenha uma ótima leitura!

O que fazer para migrar empresa?

Primeiramente, antes de você entender como funciona o processo para migrar empresa, é preciso que saiba os detalhes relacionados aos limites das principais categorias.

Sendo assim, confira abaixo cada uma delas!

  • Microempreendedor Individual (MEI): o limite de faturamento do microempreendedor individual é de até R$81.000,00 por ano;
  • Microempresa (ME): as microempresas possuem seu limite de faturamento definido em até R$360.000,00;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): já as empresas de pequeno porte, as EPPs, seu limite de faturamento anual é de até R$4.800.000,00.

Além disso, existem os limites de empresas de médio e grande porte, que é de extrema importância serem conhecidos para o caso da necessidade de migração a algum desses portes surgir.

Separamos abaixo um material relacionado ao tema que pode ser do seu interesse. Acesse e confira!

Portanto, ao falarmos dos limites de faturamentos, é fundamental que apresentemos os passos para que sejam realizadas as migrações.

Dessa maneira, confira as etapas necessárias a seguir!

Quais os passos para migrar empresa?

Visando realizar a migração de sua empresa do porte definido, é necessário que você, empreendedor, esteja ciente de que será preciso realizar alguns procedimentos.

Sendo assim, abordaremos especificamente os passos em relação a cada uma das categorias.

Migrar empresa MEI para ME

Para migrar empresa de microempreendedor individual para microempresa, ao ultrapassar o limite de faturamento, é importante que você execute as seguintes ações:

  • Solicite o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional;
  • Comunique a mudança do porte para a Junta Comercial de seu estado;
  • Atualize os dados cadastrais e demais informações na Junta Comercial e outros órgãos;
  • Realize o pagamento dos impostos e tributos adequadamente.

Migrar ME para EPP

No caso das microempresas, a migração é realizada no ano seguinte.

Ou seja, ao atingir o limite de faturamento, a ME passa a ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte no ano que virá.

O mesmo ocorre em caso de a sua EPP não atingir os limites estabelecidos. Portanto, ela volta a ser considerada uma microempresa.

Um outro cenário que pode ser realizado para migrar empresa é dando baixa no seu empreendimento atual e, consequentemente, realizando a abertura de um novo CNPJ.

Tenha o suporte dos especialistas da Roca Contábil

Contar com o apoio de profissionais da contabilidade é fundamental para evitar todos os transtornos que a migração de empresa pode gerar.

Afinal, os especialistas cuidarão de todas as burocracias necessárias para que você e sua empresa evitem adversidades relacionadas às questões fiscais.

Nós, da Roca Contábil, dispomos de um serviço especializado de gestão contábil e um time altamente qualificado para te ajudar a migrar empresa, caso ultrapasse o limite de faturamento.

Portanto, não perca tempo!

Clique aqui e nos mande uma mensagem

Estamos aguardando pelo seu contato!

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Migrar empresa: como funciona?
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