A partir de 1º de setembro de 2020 terceiro Não terá acesso aos dados da NF-e…
A Receita Federal publicou a decisão de adiamento do fim do acesso aos dados no Diário Oficial desta segunda-feira.
Através da Portaria nº 1.079/2020 (DOU de 29/06), a Receita Federal adiou para 1º de setembro de 2020 o fim do acesso de terceiros ao conjunto de dados da NF-e, de que trata a Portaria nº 2.189 de 2017.
A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.
Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.
O que muda na prática
O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.
Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estarão limitados e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.
Fonte: SIGA O FISCAL
Att,
Gabriel Cavalcante
Coordenador Fiscal
Roca Contabilidade