O impacto dos tributos na atividade empresarial

Roca Contábil

O que você precisa saber sobre tributos antes mesmo de abrir sua empresa.

Os tributos afetam as empresas das mais diversas formas, variando de acordo com o setor em que atua e com seu porte. Por isso, é importante que o empreendedor conheça sobre o seu impacto antes mesmo de abrir um negócio.
É preciso considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (a) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (b) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (c) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (d) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (e) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (f) o lucro (IRPJ e CSLL).
O empreendedor também deve considerar, em seu “business plan”, os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS.
Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial.
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas:
(a) o valor da remuneração de sócios e diretores e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro labore , participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio);
(b) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, SPED FISCAL, EFD-CONTRIBUIÇÕES, SPED CONTÁBIL, ECF, DIRF, GIA, etc), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas;
(c) os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos);
(d) os riscos criminais  para os sócios e diretores  associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa;
(e) o risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa;
(f) os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas.
Autor: Eduardo Borges é sócio do escritório Prado Borges Advogados , especializado na área tributária. É mentor e colaborador como colunista na Endeavor.
Fonte: portal terra
Importante entender que apesar do Brasil ter uma carga tributária alta, isso não quer dizer que o negócio não dará certo, ou que o empresário precisa se valer de “jeitinhos” para não pagar muito imposto e se manter. Se você pensa assim, tire essa idéia da cabeça, é possível com um bom planejamento tributário de forma legal, alinhada a uma boa gestão administrativa do negócio, reduzir a carga tributária. Nos pergunte como.
Veja nosso post de Qual o melhor regime tributário para cada empresa.

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