ATENÇÃO PARA OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACA DE DISQUE DENUNCIA

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OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACA DE DISQUE DENUNCIA

Abrangência: Município de São Paulo
Conteúdo: dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de São Paulo,
de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).
Vigência: imediata com efeito a partir de 08-10-2017
O Prefeito do Município de São Paulo, determinou que fica obrigatória, no âmbito do Município de
São Paulo, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes
estabelecimentos:
I. hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II. bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III. casas noturnas de qualquer natureza;
IV. clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada
paga;
V. agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI. salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII. postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso
público;
VIII. prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
A divulgação deve ser feita por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de
visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão
do seu significado e deverão constar o seguinte teor:

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE DISQUE 180
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER

A não observância nessa determinação expõe o infrator às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência.
Os estabelecimentos especificados acima, tem até o dia 08-10-2017 para se adaptarem às essa
determinação.
Base Legal: LEI N° 16.684, de 10 de julho de 2017 (DOM de 11.07.2017)
Este informativo não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado
oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no Diário Oficial,
devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas
operações contate o seu contador.
 
Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo

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