Proposta da Reforma da Previdência Social

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Proposta da Reforma da Previdência Social
 
Cenário Atual da Previdência Social
Com o déficit crescente dos recursos da Previdência Social, que em 2016 já alcança R$ 146 bilhões e a previsão para 2017 é de R$ 180 bilhões, o governo de Michel Temer estuda uma proposta para modificar as regras de aposentadoria e enviar ao Congresso Nacional.
O que Muda ?
A proposta de reforma da Previdência Social que está na mesa do presidente Michel Temer propõe estipular a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres no Brasil tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.
Segundo o Ministro-chefe da casa civil, Eliseu Padilha, haverá uma regra de transição, isto é, o estabelecimento da faixa etária de 50 anos, aonde os que estiverem abaixo desta idade, terão que obedecer as nova exigências, e os que estiverem acima, terão que cumprir uma carência que poderá variar entre 40% ou 50% a mais no tempo que falta para aposentadoria integral.
A expectativa, é que as mulheres e professores, terão uma faixa etária para corte diferenciada, menor em 5 anos, diferentemente dos homens de 50 anos, será de 45 anos.
Os detalhes do texto em sua íntegra da reforma da Previdência Social, ainda não foi divulgado, mas segundo publicação no Jornal Folha de São Paulo, no dia de ontem, há uma grande chance do governo recuar e apresentar a proposta ao Congresso somente após as Eleições.
Regras Atuais de Aposentadoria
Atualmente as regras de aposentadoria no Brasil, permitem ao contribuinte a se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A regra em vigor diz que é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há fixação de idade mínima, o que é uma raridade no mundo. A regra diz que é preciso ter 35/30 anos de contribuição. As idades médias de aposentadoria, neste caso, são de 55/52 anos.
Além das regras acima, os quais há a incidência do fator previdenciário no cálculo dos benefícios, desde 2015, o Congresso Nacional instituiu a chamada “Fórmula 85/95”, como uma alternativa para excluir o fator previdenciário, por meio da qual a mulher se aposenta quando a soma da idade e do tempo de contribuição resulta 85 e o homem, 95, mas acrescentou a chamada “fórmula progressiva”, na qual, com o passar dos anos, o número de pontos aumenta. Por exemplo, em dezembro de 2018, a fórmula será “86/96” e em dezembro de 2026, “90/100”.
Fontes: Estadão, Folha São Paulo, outras fontes. Imagem Ilustrativa extraída de: https://naufrago-da-utopia.blogspot.com.br

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