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SIMPLES NACIONAL: Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional

prorrogação aplica-se aos meses de vencimento abril, maio e junho de 2021 para pagamento em duas quotas mensais, iguais e sucessivas, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).
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Governo prorroga, por três meses, prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional

vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados
 
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada nesta quarta-feira (24) o adiamento/prorrogação por três meses, do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária.
Com a medida, os pagamentos dos tributos de abril, maio e junho poderão ser feitos a partir de julho e em até 6 parcelas.

Prorrogação do Simples Nacional

Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:
 
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
 
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional poderão prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais devem ser postergados.
 
“A ideia é dar fôlego para esse universo de micro e pequenas empresas para que eles possam enfrentar esse momento crítico da economia”, afirma José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
 
DAS apurado no PGDAS-D e no PGMEI:

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento 1ª Parcela Prorrogada Vencimento 2ª Parcela Prorrogada
Março/2021 20.04.2021 20.07.2021 20.08.2021
Abril/2021 20.05.2021 20.09.2021 20.10.2021
Maio/2021 21.06.2021 22.11.2021 20.12.2021

 

Não se aplica o direito a restituição ou compensação para os casos de recolhimento antecipado dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

 
*Fonte: Receita Federal
 
 
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Obrigado pela compreensão.

Colocamo-nos à disposição para maiores detalhes.
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal
 

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