Quem pode participar de licitação?

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Se quiser vencer um processo licitatório, precisa saber agora mesmo quem pode participar de licitação!

Você sabe quem pode participar de licitação? Venha com a gente e não seja eliminado na corrida para um contrato dos sonhos!

Você sabem quem pode participar de licitação? Ou vai apenas entrar em uma competição sem saber dessa informação?
Quando queremos vencer algo, é preciso ter muitos dados ao nosso lado, pois nunca saberemos em que momento a falta de conhecimento de um simples aspecto pode ser o fator determinante de uma derrota.
Sendo assim, se quiser concorrer ao contrato que pode elevar a sua empresa a outro nível, é preciso saber muito mais do que sobre o projeto que você vai apresentar, mas sobre o processo em si!
Pensando nisso, hoje, fizemos especialmente para você, que está dando os primeiros passos para participar de uma licitação, um conteúdo para não errar na hora de ser o concorrente com maior destaque!
E então, vamos lá? Boa leitura!
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Quem pode participar de licitação?

Se você não sabe quem pode participar de licitação, tudo bem, vamos explicar para que, quando chegue a sua vez, a expertise necessária para sair vitorioso já seja sua.
Sendo assim, qualquer empresa que esteja em conformidade com os padrões exigidos no edital do processo licitatório, assim como em regularidade fiscal, pode participar.
Contudo, existem exceções…

Quem pode participar de licitação: existem exceções?

Como já falamos, existem algumas exceções sobre quem pode participar de licitação e quem não, mas não se assuste! Não é uma categoria de empresas!
Então, para participar de um processo licitatório, além de seu negócio corresponder com as normas do Fisco, é necessário que você se atente aos seguintes aspectos:

Quais são os casos de pessoas que não podem participar de uma licitação?

Existem três casos de quem não pode participar de licitação, e eles são:

  • Pessoa física ou jurídica que elabore e faça o projeto básico ou executivo proposto: por exemplo, se você possui uma construtora, é inviável que o projeto seja planejado e feito por sua empresa;
  • Pessoas que tenham relação com o processo de licitação: todos que estejam relacionados ao processo licitatório são vetados de participar;
  • Empresas, sejam isoladas ou de consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo proposto, ou da qual o autor do projeto tenha algum tipo de ligação (por exemplo, ser gerente ou detentor de mais de 5% do capital da empresa em questão, com direito a voto) com o empreendimento que irá executar a proposta.

Elimine todas as possibilidades de falha!

Não é de hoje que as empresas querem um contrato que possibilite diversos benefícios, e quem pode participar de licitação sabe bem como essa oportunidade está ao alcance de suas mãos.
Contudo, é preciso atender a mais requisitos do que somente ter a opção de participar de um processo licitatório, mas compreender e se enquadrar em todos os critérios exigidos pela Administração.
Então, se não quiser perder a chance de uma vida por um pequeno deslize, conte com a gente!
Nós, da Roca, vamos garantir que você atenda a todos os requisitos e, assim, ganhe muito mais chances de conquistar o contrato que sempre quis e sair vitorioso do processo licitatório!
Entre em contato com a gente e garanta que todas as oportunidades estão ao seu lado!

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