https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/
Fisco paulista credencia de Ofício ao DEC milhares de contribuintes
Com O Comunicado de Credenciamento de Ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte de que trata a Portaria CAT 140/2010, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 09/12.
De acordo com o Comunicado, nos termos do artigo 3° da Portaria CAT 140/201o ficam notificados do credenciamento de ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a partir de 09-12-2020, os contribuintes paulistas do ICMS relacionados por meio de CNPJs.
Com esta medida, as empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei 13.918 de 22-12-2009, pelo Decreto 56.104 de 18-08-2010 e pela Portaria CAT 140 de 9-09-2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.
Como consultar se a sua empresa foi Credenciada de Ofício?
Uma cópia da lista está disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx).
É possível também consultar empresa credenciada diretamente pelo CNPJ em Consulta Pública na página do DEC.
O que é DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte
É um canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o contribuinte, através do qual ele poderá receber informações de seu interesse de modo ágil e seguro, através de uma plataforma que garante o sigilo, a autenticidade e a integridade das comunicações.
Com o Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
O que muda com o credenciamento ao DEC de Ofício?
Com a publicação da notificação do credenciamento no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 09/12, a partir desta data, todos esses estabelecimentos tornam-se aptos a receber avisos e notificações eletrônicas enviadas pela Secretaria da Fazenda.
Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.
O acesso é restrito e deverá ser feito pelos responsáveis dos estabelecimentos por meio de certificado digital, padrão ICP Brasil, do tipo A1 ou A3.
O sistema também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital. Quer saber mais sobre o DEC? Consulte https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec
Você é contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo? Para não perder os prazos junto à Sefaz-SP fique atento aos comunicados via DEC!
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
Fundamentação legal:
Lei 13.918/09 – Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Sefaz e o sujeito passivo dos tributos estaduais
Decreto 56.104/10 – Dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo dos tributos estaduais na Sefaz para fins de recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC
Resolução SF-141/2010 – Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP
Portaria CAT 140/2010 – Disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC
Fonte: Siga o Fisco
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal