SIMPLES NACIONAL GANHA EM SP OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR DIVERGÊNCIA DE RECEITA BRUTA

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SIMPLES NACIONAL GANHA EM SP OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR DIVERGÊNCIA DE RECEITA BRUTA
Contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional ganham oportunidade para regularizar divergências entre Receita Bruta declarada no PGDAS-D e os valores apurados pelo fisco
 
Confira nota veiculada pela SEFAZ-SP:
Ação da Fazenda dá oportunidade de autorregularização a contribuintes paulistas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda desencadeou nesta terça-feira, 30/10, uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, com o envio de avisos a 63 contribuintes que apresentaram divergência entre a Receita Bruta declarada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) e os valores apurados pelo Fisco paulista no período de 2014 a 2017.
Na etapa anterior do programa, que visa promover a concorrência leal, a justiça fiscal e a harmonia no ambiente de negócios dos pequenos contribuintes do Estado, cerca de 700 estabelecimentos já haviam sido avisados sobre divergências encontras em suas declarações.
Nessa nova ação, os 63 contribuintes notificados teriam deixado de registrar receitas brutas na ordem de R$ 400 milhões e consequentemente não teriam recolhido corretamente os valores de ICMS devidos.
Os levantamentos foram efetuados através do cruzamento das informações recebidas das administradoras de cartões de crédito/débito com o constante da base de dados das Notas Fiscais Eletrônicas e Cupons Fiscais Eletrônicos.

Os avisos encaminhados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

Alertam sobre o prazo de 30 dias para que as supostas inconsistências averiguadas sejam regularizadas, além de informar quais as providências possíveis de serem adotadas pelos contribuintes para a autorregularização, sem a necessidade de comparecer às unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Esgotado o prazo concedido, novo levantamento será realizado e para aqueles que concordaram com os valores apurados e se autorregularizaram nenhuma ação adicional será necessária.
Já para aqueles contribuintes que não concordaram com os indícios apontados serão emitidas ordens de fiscalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Importante que seja resguardada toda a documentação comprovatória para eventual momento oportuno.
 
 
Fonte: Sefaz-SP

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