ATENÇÃO: já estão disponíveis as regras para IRPF 2021!
A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).
A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).
Mesmo estando inativa a empresa precisa cumprir com certas obrigações para manter a sua regularidade, dentre elas está a entrega de declarações. Então, se você possui alguma pendência neste sentido, saiba que seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal devido à omissão de declarações.
Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.
Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional
Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.
DIRF 2021: Programa já está disponível para download
Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.
Informe de rendimentos: Saiba como o documento pode auxiliar na declaração do IR
O informe de rendimentos pode ajudar no momento de declarar os ganhos à Receita Federal.
Simples Nacional: Receita dá oportunidade para regularização de débitos
As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.
Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.