Audiência ou Chamada Pública – O que é?

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Para evitar pontas soltas, o melhor é deixar todos cientes…

Entenda o que é uma audiência ou chamada pública e qual o seu papel em meio ao processo de licitação

Em pequenos processos de licitação, onde o valor a ser ganho não é tão grande – mas já dá para pagar as contas -, é comum que apenas o edital e algumas instruções já bastem para dar início a tudo o que é exigido.
Caso queira entender melhor “tudo o que é exigido” em um processo de licitação, confira esta postagem exclusiva no nosso blog: O que é o Processo de Licitação?
No entanto, quando falamos em processos de licitação maiores, onde o valor a ser ganho passa de R$ 150 milhões, as ações precisam ser tomadas com maior cautela – e, sinceramente, valem o esforço.
Portanto, dentro dessas ações, se destaca a convocação de uma audiência ou chamada pública – e caso você queira entender melhor como esse procedimento funciona, continue conosco!

O que é audiência ou chamada pública?

Dentro de um processo licitatório, quando nos referimos a uma audiência ou chamada pública, estamos falando de um procedimento pelo qual as empresas e demais envolvidos na licitação são chamados para opinar sobre o que deverá ser realizado.
Literalmente, estamos falando de ouvir a maior parte de envolvidos possível para que não fiquem pontas soltas ao decorrer de todo o processo e a escolha da administradora seja a mais justa o possível.
Sendo assim, para que a audiência pública seja realizada de maneira efetiva, existem algumas regras que precisam ser seguidas…

Regras para a realização da audiência ou chamada pública no processo de licitação

#1 – Valor da licitação

De acordo com o artigo 39 da lei nº 8.666, quando o valor estimado da licitação ou do conjunto de licitações for superior a R$ 150 milhões, é obrigatória a realização de uma audiência pública para dar início aos procedimentos da licitação.

#2 – Antecedência

Tal audiência deverá realizada com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data de publicação do edital oficial da licitação.
Outro ponto relevante referente à antecedência da realização da audiência ou chamada pública, é que ela deverá ser anunciada aos licitantes em, pelo menos, 10 dias úteis antes do evento.

Mantenha sua empresa informada sobre o andamento da licitação

Portanto, tendo ciência do que se trata a audiência ou chamada pública, é muito importante que o seu negócio fique atento às alterações que podem vir ocorrer na publicação do edital.
Tenha em mente que o que foi discutido e apresentado irá influenciar na elaboração do mesmo, sendo assim, é muito bom estar preparado.
Contudo, você não precisa fazer isso sozinho!

Conte com a Roca Contabilidade para vencer os processos de licitação!

Conosco, da Roca Contabilidade, você se mantém em conformidade com o que a administradora do processo licitatório exige e, dessa forma, aumenta as suas chances de ganhar a licitação.
Fora isso, ainda damos “um jeito” nos seus tributos, otimizando, assim, o seu financeiro e a sua composição de preços – o que resulta em uma proposta mais favorável e irresistível à administradora!
Portanto, para entender melhor tudo o que podemos fazer por você, confira nossos serviços contábeis, acessando esta página agora mesmo: Contabilidade Geral.

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