COMUNICADO IMPORTANTE – LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E ESTOQUE
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São Paulo, 07 de Dezembro de 2020 – COMUNICADO IMPORTANTE
LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃOE ESTOQUEO Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque (Livro mod. 3 de que trata o art. 444 do RIPI/2010), na versão digital e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI. Os registros visam identificar e controlar as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque e deve ser informado mensalmente, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
Diversas indústrias e equiparadas já realizam a escrituração do bloco K desde o ano de 2016. Entretanto, a partir de 2019, mais uma série de empresas passaram a ter que preencher esse bloco de registros na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI). O fisco começou a exigir o Bloco K em 2017
Em 2017 começou a exigência do Bloco K para as empresas industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e em 2018 daquelas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
E em 2019 chegou a vez das indústrias com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, os atacadistas e os equiparados a indústria, exceto se for optante pelo Simples Nacional (Ajuste Sinief 25/2016).
Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965.
Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.
Desde 1º de janeiro de 2019 o bloco K passou a ser exigido também do comércio atacadista.
O bloco K, passa a ser exigido mensalmente a partir de 2019 do industrial, do equiparado e do atacadista, e independente do faturamento anual.
O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Bloco K: Obrigatoriedade – Supermercado com padaria Um supermercado que possui dentro do seu estabelecimento uma padaria é obrigado a entregar o Bloco K? NÃO. A atividade está excluída do conceito de industrialização , conforme RIPI/2010 em seu art. 5º. Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor Base Legal: Questão nº 16.9.4.5 do Perguntas Frequentes – Sped-Fiscal, versão 6.0.
É necessário saber se a sua empresa está enquadrada na entrega do Bloco K, pois ele é obrigatório para todos os estabelecimentos industriais e a eles equiparados o envio de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.
Segundo a legislação do IPI, muitas atividades estão enquadradas na industrialização.
Por exemplo, um supermercado que prepare alimentos e acondicione no formato de embalagem, como é o caso dos frios (presunto e queijo) de produção própria, é considerado industrialização e obriga o supermercado a entrega do Bloco K.
Industrial com faturamento anual inferior R$ 78 milhões, o equiparado a industrial e o atacadista devem entregar a partir de 2019 o Bloco K
Informações requeridas pelo Bloco K
As informações que são requeridas pelo Bloco K são:
Quantidade Produzida;
Quantidade de materiais consumido;
Quantidade produzida em terceiros;
Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
Índice
Possíveis Cruzamentos de Informações
Com a entrega das EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECD e ECF, o FISCO passa a ter todas as ferramentas para auditar os custos das empresas de forma remota e automática através do cálculo dos saldos:
(+) Saldo Inicial (Origem Bloco H – EFD ICMS/IPI)
(+) Aquisições (Origem Bloco C – EFD ICMS/IPI e Contribuições)
(+) Composição de Custos (Origem Bloco L da ECF)
(-) Custo das Vendas (Origem Bloco J da ECD)
(=) Saldo Final (Origem Bloco H – EFD ICMS/IPI)
Assim se não houver uma correta conferência não só a EFD ICMS/IPI estará sujeita a multa, como também a ECD e ECF, cuidado!!! Prazos para adequação ao Bloco K do SPED
A partir de janeiro de 2017 as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano já devem entregar o Bloco K preenchido.
Os atacados, em qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões deveriam ter começado a se adequar a partir de janeiro de 2018.
Por fim, desde janeiro de 2019, todas as demais empresas industriais devem enviar o Bloco K mensalmente.
Confira o que deve ser informado no Bloco K:
Quem deve entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2019?
Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, deverão adicionar a partir de janeiro de 2019 no SPED Fiscal ICMS/IPI os Registros K200 e K280 (saldos dos estoques) , exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A escrituração completa para este grupo ainda depende de escalonamento, ainda não definido (Inciso III do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009).
Registro K200: Estoque Escriturado
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos:
00 – Mercadoria para revenda,
01 – Matéria-Prima,
02 – Embalagem,
03 – Produtos em Processo,
04 – Produto Acabado,
05 – Subproduto,
06 – Produto Intermediário e
10 – Outros Insumos. Como identificar o tipo de item? Confira o Registro 0200:
Assim, despesas e ativos (códigos 07 e 08 da tabela de itens) não são informados no Bloco K.
Registro K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
Prazo de entrega – depende da legislação estadual
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em São Paulo vence dia 20 de cada mês, conforme art. 10 da Portaria CAT 147/2009.
Assim, o bloco K referente janeiro/2019, deve ser informado na EFD-ICMS/IPI cujo prazo de entrega vence no próximo dia 20.
Por enquanto para este grupo (III) o fisco está exigindo apenas os saldos dos estoques (K200 e K280). Multa – São Paulo – RICMS/00
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado.
Fundamentação legal: Artigo 527, V “g” do RICMS/SP
V – infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos: g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.
Obrigado pela compreensão.
Colocamo-nos à disposição para maiores detalhes.
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