Carnê-leão: saiba tudo sobre o assunto!

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Tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão!

Saiba tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão e evite problemas com a Receita Federal.

Você precisa fazer o recolhimento do imposto de renda através do Carnê-leão e está confuso sobre como funciona essa forma de recolhimento? Então você está no lugar certo.

No artigo de hoje, vamos contar tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão.

Sendo assim, continue conosco, informe-se e evite problemas com o fisco.

O que é e como funciona o Carnê-leão?

O Carnê-leão é uma forma de recolhimento do imposto sobre a renda de pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior. 

Trata-se de uma obrigação fiscal e deve ser preenchido mensalmente, tendo o seu imposto também pago mensalmente.

Hoje em dia, não é mais necessário adquirir esse carnê em papelarias para fazer o seu preenchimento e, em seguida, o seu pagamento nas instituições financeiras. A partir de 2021, todo esse processo passou a ser feito pelo Portal e-CAC; anteriormente, era realizado pelo Programa Carnê-leão, que deveria ser baixado no site da Receita Federal.

Para saber mais, acesse os links abaixo:

Quem deve pagar o Carnê-leão?

Mas, afinal, quem deve pagar o Carnê-leão? De forma geral, todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas sem imposto direto na fonte. Além delas, também devem pagar o Carnê-leão pessoas físicas que recebem esses rendimentos de fontes do exterior.

Contudo, esses rendimentos precisam ser maiores que R$ 1.903,99 por mês e sem retenção na fonte.

E que rendimentos são esses? O que declarar no Carnê-leão? Confira a seguir! 

O que declarar no Carnê-leão?

Segundo o site da Receita Federal, devem ser declarados rendimentos obtidos de:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e de sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões alimentícias;
  • Prestação de serviços a embaixadas, a repartições consulares, a missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Além desses rendimentos, também deve ser informado gasto com:

  • Aluguel, condomínio e IPTU;
  • Água, luz, telefone e internet;
  • Honorários de serviços;
  • Despesas com funcionários, como remuneração, INSS e FGTS.

Qual o valor do Carnê-leão?

O cálculo para pagamento do imposto a ser recolhido através do Carnê-leão, de maneira geral, deve seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ele deve ser pago mensalmente através das duas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Elas devem ser emitidas pelo Portal e-CAC após o preenchimento do Carnê-leão.

Esse pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

E o que acontece se você não realizar o pagamento? Veja a seguir!

O que acontece se não pagar o Carnê-leão?

Como já foi dito, o recolhimento do Carnê-leão é uma obrigação, portanto deve ser pago obrigatoriamente todos os meses. O não pagamento gera problemas com a Receita Federal, como o pagamento de multas.

Como funciona a cobrança das multas?

As multas começam a ser cobradas a partir do primeiro dia útil após o vencimento. Trata-se de uma multa de mora diária de 0,33% até o limite de 20%, mais juros proporcionais à taxa Selic, acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao vencimento, e de 1% no mês do pagamento.

Além disso, caso o recolhimento do Carnê-leão não ocorra da forma devida, o contribuinte está sujeito à multa isolada de 50% do valor do Carnê-leão não recolhido.

Você não precisa pagar essas multas e sofrer com as garras do Leão da Receita Federal. Conte conosco!

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