Saiba agora como declarar Imposto de Renda sendo autônomo

admin@dpg

Descubra agora como declarar Imposto de Renda sendo autônomo

Saiba como declarar Imposto de Renda como autônomo e evite erros na declaração

O Imposto de Renda é um tributo cobrado todos os anos pelo governo sobre a renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no Brasil, devendo a sua declaração também ser entregue todos os anos.

Mas quando falamos dos profissionais autônomos, como ocorre essa declaração? Eles devem declarar Imposto de Renda?

No artigo de hoje, vamos trazer as respostas para essas e outras perguntas. Então continue conosco, tire suas dúvidas e evite erros na sua declaração.

Sou autônomo, tenho que declarar Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida muito recorrente entre esses profissionais, pois eles não atuam com carteira assinada, não sendo regidos pelas regras da CLT, mas também não atuam como pessoa jurídica, pois não possuem CNPJ.

Então como saber qual critério analisar para saber se devo ou não declarar Imposto de Renda? Calma, nós vamos explicar!

O que vai definir se você deve ou não declarar o IR, não será o fato de você ser um profissional autônomo, mas se você se encaixa no critério de obrigatoriedade da declaração de pessoas físicas, tendo em vista que você não se enquadra como pessoa jurídica.

Mas que critérios são esses? De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, devem declarar o IR 2022, a pessoa física que em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Sendo assim, caso você se enquadre em algum dos critérios estabelecidos, deverá declarar Imposto de Renda.

Veja também

Como fazer a declaração do Imposto de Renda como autônomo?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal, a saber:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Vale ressaltar que ao preencher a declaração, é importante que você saiba que o informe de rendimentos recebidos por pessoas jurídicas e os recebidos por pessoas físicas são indicados em campos diferentes. Entenda melhor a seguir:

Rendimentos de pessoas jurídicas

O informe de prestação de serviços a pessoas jurídicas é semelhante ao informe dos contribuintes assalariados. Sendo assim, você deve solicitar os informes de rendimentos às empresas para as quais prestou serviço. A partir desse documento, você deverá preencher a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A ficha precisa conter:

  • CNPJ da empresa;
  • IR retido na fonte;
  • INSS recolhido pela fonte pagadora;
  • Valor líquido recebido.

Caso você tenha prestado serviços para mais de uma empresa, deverá repetir o processo para cada uma delas.

Rendimentos de pessoas físicas

Nesse caso, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Ao receber de outra pessoa física, você precisa recolher o imposto de forma mensal através do Carnê-Leão, sendo assim, é possível importar os valores do Carnê-Leão para o programa de declaração.

Você também pode realizar o preenchimento manual, informando o CPF de cada cliente individualmente, bem como o valor recebido por cada cliente.

Em relação aos impostos recolhidos por meio do Carnê-Leão, esses valores podem ser somados e declarados de forma única na ficha “Imposto Pago/Retido”, no item “Carnê-Leão do Titular”.

Para evitar erros na declaração e acabar caindo na malha fina, o ideal é contar com o auxílio de especialistas. Clique aqui para saber mais!

Precisa de ajuda para declarar Imposto de Renda? A Roca Contábil pode te ajudar!

Nós, da Roca Contábil, somos especialistas em Imposto de Renda e vamos te auxiliar em todo o processo de declaração para que tudo ocorra de forma devida, segura, sem dores de cabeça, sem burocracia e sem problemas com a Receita Federal.

Nós temos a experiência e a expertise necessárias para cuidar do seu Imposto de Renda, garantindo que você informe todos os rendimentos e dados de forma correta, evitando cair na malha fina.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo. Afinal, o prazo para declarar Imposto de Renda já começou e só vai até o dia 29 de abril de 2022.

DECLARE SEU IMPOSTO DE RENDA COM QUEM É ESPECIALISTA NO ASSUNTO!

Summary
Saiba agora como declarar Imposto de Renda sendo autônomo
Article Name
Saiba agora como declarar Imposto de Renda sendo autônomo
Description
Descubra agora como declarar Imposto de Renda sendo autônomo. Leia nosso post e confira todas as informações sobre o assunto.
Author
Publisher Name
Roca Contábil
Publisher Logo

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão! Saiba…
Cresta Posts Box by CP