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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

São Paulo, 15 de Fevereiro de 2021
 
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
 
Prezado Cliente:
 
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos, incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, participações societárias, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2020.
 
Alteração da Obrigatoriedade:
Houve alteração de obrigatoriedade da declaração, no qual o valor foi elevado de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), conforme Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 1º.09.2020.
O prazo de entrega da declaração anual de 2021, com data-base em 31 de dezembro de 2020, é de 10h de 15 de fevereiro de 2021 às 18h de 05 de abril de 2021. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
As pessoas possuidoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas).
Penalidades por não cumprimento:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14/11/2017, abaixo:
“Art. 60. As penalidades de multa a que se sujeitam os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor relativas a capitais estrangeiros no País e a capitais brasileiros no exterior, em razão do disposto nas Leis ns. 4.131, de 1962, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e no Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, serão aplicadas em conformidade com os seguintes critérios: I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais); III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). § 1º A multa a que se refere o inciso I do caput será reduzida nas seguintes situações: I – atraso de um a trinta dias, hipótese em que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto; ou II – atraso de trinta e um a sessenta dias, hipótese em que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto. § 2º A penalidade de multa a que se referem os incisos I, II e III do caput será aumentada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil. “
 A Declaração deverá ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbios e capitais estrangeiros >>Capitais brasileiros no exterior).
 A Roca dispõe de profissionais qualificados para a realização desta Declaração, para a sua maior comodidade. Solicitamos aos interessados em realizar sua declaração conosco, entrar em contato pelo telefone (11) 94457-4111.
 
Sem mais, colocamo-nos à inteira disposição dos nossos clientes para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
 
Atenciosamente,
 
Isaque Paulo Bueno
Gerente Administrativo
Roca contabilidade
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