Simples Nacional x Recuperação de tributos pagos indevidamente

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Simples Nacional Recolhimento Indevido - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil
Empresa do Simples Nacional pode recuperar valores de tributos pagos indevidamente
 Porque o tema recuperação de créditos ganhou força em 2020, especialmente no período de crise econômica provocada pelo novo coronavírus?
É fato que os empreendedores sentiram no bolso o efeito da crise, mas o que levou a corrida pela recuperação de créditos foram equívocos na apuração do Simples Nacional que resultaram em pagamento indevido de tributos, especialmente PIS, Cofins e ICMS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.
Sistema monofásico de PIS e Cofins, ICMS-ST e Isenção do ICMS x Simples Nacional
As regras que tratam do sistema monofásico de PIS e Cofins, substituição Tributária do ICMS, bem como Isenção do ICMS (ICMS SP), são tão antigas que passam de 5 anos, isto significa dizer que se a sua empresa não segregou as receitas para calcular o Simples Nacional fatalmente calculou e continua calculando incorretamente o DAS e por conseqüência ainda deve estar pagando indevidamente PIS, Cofins e ICMS no regime.
O Portal Siga o Fisco há muitos alerta para estes temas, mas parece que somente em 2020, especialmente em meio a pandemia muitos descobriram que não estão segregando as receitas (separando a receita que não deve calcular determinado tributo), e, portanto, estão pagando Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS muito mais do que a legislação exige.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e atua em determinados segmentos citados nesta matéria, fique atento para não calcular indevidamente PIS, Cofins e ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No que diz respeito ao PIS e a Cofins, o comércio (que não seja o próprio importador da mercadoria objeto de revenda) não deve calcular a parcela destinada e estes tributos no Simples Nacional, isto porque o fabricante e o importador são responsáveis pelo recolhimento destas contribuições através do sistema monofásico.
Assim, não deve calcular a parcela destinada ao PIS e a Cofins empresa comerciante de:
– Autopeças (Lei nº 10.485/2002);
– Pneus novos;
– Medicamentos (Lei nº 10.147/2000);
– Higiene pessoal;
– Cosméticos;
– Varejista de Bebidas frias (cerveja, refrigerante, água – inciso II do Art. 28 Lei 13.097/2015).
No que tange ao ICMS, todos os contribuintes paulistas que comercializam mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS/SP (operações isentas de ICMS em SP) não devem calcular no Simples Nacional a parcela destinada ao imposto estadual. Também não deve calcular no Simples Nacional a parcela destinada ao ICMS quando se tratar de receita de venda de mercadoria em que o imposto tenha sido recolhido anteriormente através da substituição tributária (SP – mercadorias relacionadas na Portaria 68/2019)
Como evitar pagar tributo indevidamente
Para não continuar errando no cálculo do Simples Nacional é fundamental que a sua empresa invista em ferramentas, estudo e parametrização das operações.
 
Estude as regras fiscais da operação e do regime; atualize o cadastro das operações e parâmetros para emissão correta do documento, e por último fique atento ao cálculo mensal do Simples Nacional.
Como podemos notar, não surgiu nenhuma decisão nova do judiciário, para evitar equívocos na apuração dos tributos é fundamental investir em equipe, ferramentas e acompanhamento das regras fiscais e parametrização das operações.
Sistema monofásico, isenção do ICMS e Substituição Tributária
Vale lembrar que as empresas do Lucro Real e Presumido também estão sujeitas as regras do sistema monofásico de PIS e COFINS, Isenção do ICMS e Substituição Tributária.
Para evitar equívocos na apuração, antes de aderir Simples Nacional ou mudar de regime tributário é importante fazer estudo criterioso das regras tributárias e fiscais. Precisa restituir ou compensar valor recolhido indevidamente? Fique atento aos procedimentos e prazos!
Fonte: SIGA o Fisco
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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