ICMS Diferido sobre pescados

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Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes

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Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes.
A autorização de parcelamento extraordinário veio com a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE-SP de 14/08).
 
Medida do governo paulista autoriza devedores de ICMS-ST parcelar o débito em até 60 vezes.
O parcelamento extraordinário autorizado pela SEFAZ-SP contempla débitos de ICMS-ST e abrange também o ICMS Diferido, inclusive sobre as operações com pescados.
 
Confira nota veiculada pela SEFAZ-SP:
 
SP autoriza contribuinte parcelar débito de ICMS devido a título de substituição tributária em até 60 meses
A autorização de parcelamento extraordinário veio com a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE-SP de 14/08).
 
 
A Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.
 
Com esta medida os contribuintes paulistas devedores de ICMS substituição tributária poderão liquidar o débito em até 60 parcelas.
A ação faz parte do Programa “Nos Conformes” do governo do Estado de São Paulo.

Condições para aderir ao parcelamento

Os parcelamentos nos termos desta resolução poderão ser requeridos até 31-12-2019.
 
Não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até dia 31 de dezembro de 2019.
Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:
 
1 – declarados pelo contribuinte e não pagos;
2 – exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
3 – decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.
Para fins da Resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento.

Prazo para adesão 

O prazo para adesão ao parcelamento extraordinário, que permite ao contribuinte paulista liquidar débitos de ICMS Substituição Tributária vence dia 31 de dezembro de 2019.

Valor mínimo de cada parcela

R$ 500 quinhentos reais é valor  mínimo de cada parcela.
 
Leia a integra da Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019.
 
Os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS Diferido sobre pescados, de que trata o art. 391 do RICMS/00 poderão liquidar o débito do imposto em até 60 meses.
Para tanto, o contribuinte deve declarar o débito na:
 

  • GIAse apurar o ICMS através do RPA – Regime Período de Apuração
  • DeSTDA– Se optante pelo Simples Nacional

 
 
FonteSiga o Fisco
 

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