ICMS: Estado de São Paulo terá 7 alíquotas a partir de 2021

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A partir de 2021 o Estado de São Paulo terá 7 alíquotas de ICMS
Com a criação da “figura do complemento de ICMS” para as alíquotas de 7% e 12%, a partir de 2021 o Estado de São Paulo terá sete alíquotas.
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O tão polêmico Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020) aumentou as alíquotas do ICMS, criou a figura da isenção parcial e reduziu consideravelmente diversos benefícios fiscais!
Medidas regulamentadas pelos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020 serão aplicadas a partir de janeiro de 2021! E serão válidas pelo período de 24 meses.
As novas alíquotas de ICMS de 9,4% e 13,3% impactarão:
– No cálculo do diferencial de alíquotas (arts. 115 e 117 do RICMS/00;
– No cálculo da antecipação tributária do ICMS (art. 426-A do RICMS/00);
– No cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e
– Principalmente nas operações beneficiadas pela redução da carga tributária (Anexos II e III do RICMS/00).
As novas alíquotas de ICMS trazidas pelo Decreto nº 65.253/2020 é apenas uma das medidas do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo.
Por quanto tempo vigorará estas alterações? 
Pelo período de  24 meses, a contar de janeiro de 2021.
Alerta para as mudanças no ICMS em São Paulo
A sua empresa é contribuinte do ICMS e atualmente calcula menos que 18% de imposto?
Fique atento, verifique se a sua empresa foi convocada pelo governo paulista a pagar mais ICMS a partir de 2021!
Aumento da carga tributária do ICMS assusta contribuintes paulistas e promete elevar preços
Com o aumento das alíquotas do ICMS e redução de diversos benefícios fiscais, diversos setores serão impactados com aumento da carga tributária. Para se ter uma ideia, se o governo paulista não voltar atrás (Decreto nº 65.255/2020), o comércio de máquinas agrícolas usadas sofrerá aumento de 440% no ICMS a partir de janeiro de 2021.
Além de ficar atento às alterações no ICMS para 2021, o contribuinte paulista deve observar às datas de aplicação das novas regras.
Para evitar equívocos no cálculo do imposto e emissão do documento fiscal, o contribuinte deve ficar atento para atualizar as alíquotas do ICMS e os parâmetros de redução da base de cálculo do imposto.
 
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
Fundamentação legal:
Lei 17.293/2020
Decreto nº 65.255/2020
Decreto nº 65.253/2020
Decreto nº 65.254/2020
 
Regulamento do ICMS de SP – Decreto nº 45.490/2000
Art. 52, 53-A e 54
Art. 11 do Anexo II
Art.12 do Anexo II
 

Fonte: Siga o Fisco

 
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal
 

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