ICMS-SP: Fazenda inicia fase de monitoramento fiscal de contribuintes do Simples Nacional

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ICMS-SP: Fazenda inicia fase de monitoramento fiscal de contribuintes do Simples Nacional
Contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional entram em monitoramento fiscal em SP, ação faz parte da 2ª fase do Programa Empreenda Legal
23042021 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil
Ação visa estimular um ambiente saudável de negócios e a concorrência leal
 
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, desde o dia (19), estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha EMPRENDA LEGAL.
 
Nesta fase, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (MEI, ME e EPP) poderão fazer a autorregularização.
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Desde o dia (19) segunda-feira, a Sefaz-SP estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais, com o objetivo de identificar indícios de comportamento irregular dessas empresas.
 
23042021 2 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil  A Sefaz-SP, desde o final do ano passado, vem realizando orientações a esses contribuintes por meio da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo.
 
23042021 3 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil  As ações da Secretaria nesta segunda etapa serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte, e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte.
 
Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros).
 
De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente.
A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas”, afirma.
Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira.
A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios.
 
 
Fonte: Secretaria Fazenda Estadual SEFAZ-SP
 
Normas:
Lei Complementar nº 123/2006
Resolução CGSN 140/2018
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
SP – Portaria CAT 32/2010
 
 
 
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Obrigado pela compreensão.

Colocamo-nos à disposição para maiores detalhes.
 
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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