Permitida a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A até 31.12.2019 relativamente às mercadorias comercializadas e entregues fora do estabelecimento
Portaria CAT Nº 23 DE 29/03/2019
Mediante a Portaria CAT nº 23, publicada no DOE SP de 30/03/2019, foi alterada a Portaria CAT nº 162/08, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para acrescentar a possibilidade de emissão, até 31/12/2019, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, desde que observadas as seguintes regras:
1) a NF-e emitida por ocasião da remessa das mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento contenha, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, os números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, a serem utilizados nas entregas das mercadorias vendidas;
2) as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas das mercadorias contenham, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida por ocasião da remessa;
3) a NF-e emitida por ocasião do retorno do veículo contenha, no grupo “Informações de Documentos Fiscais referenciados”, os dados identificativos das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas.
As autorizações para impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para uso nos termos desse artigo deverão ser solicitadas pelo contribuinte até 30/06/2019.
(Portaria CAT nº 23/2019 – DOE SP de 30.03.2019)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2019.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 23/19)