ICMS/SP – SP suspende Inscrição Estadual de 6,5 mil contribuintes por inatividade presumida
Inatividade presumida provoca suspensão de mais de 6,5 mil inscrições estaduais no Estado de São Paulo
O governo de São Paulo suspendeu a Inscrição Estadual de contribuintes que deixaram de entregar as GIAs dos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019. Para evitar a cassação da Inscrição Estadual, a regularização deve ocorrer em até 60 dias.
Projeto eliminação da GIA
Está em andamento Projeto Nos Conformes, uma das medidas prevê a eliminação da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS no Estado de São Paulo. Porém, enquanto isto não ocorrer os contribuintes que estão no RPA – Regime Periódico de Apuração devem entregar a obrigação de acordo com as regras e prazos previstos na legislação.
Sobre a GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.
Sobre o Nos Conformes
Sobre o Nos Conformes A Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018) define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária. Em seu Art. 1ª, temos os princípios que orientam todas as medidas adotadas no âmbito da Conformidade Tributária, a saber:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se apenas os contribuintes do RPA?
Não. A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (LC Nº 123/006), isto quando deixarem de transmitir a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, por exemplo.
A suspensão da Inscrição Estadual – Legislação
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
Como consultar se a Inscrição Estadual está suspensa?
O contribuinte poderá utilizar o Sintegra para consultar se determinada Inscrição Estadual está suspensa, confira:
Consequência da suspensão da Inscrição Estadual:
- O contribuinte fica impedido de emitir documento fiscal e.
- O fornecedor também não consegue emitir Nota Fiscal eletrônica contra contribuintes com Inscrição Estadual suspensa.
Teve sua inscrição estadual suspensa? Regularize no prazo de até 60 dias e evite a cassação.
Confira matéria veiculada pela SEFAZ-SP:
Inatividade presumida gera suspensão de 6,5 mil inscrições estaduais de contribuintes
A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 6.514 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de10/8. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.
O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações.
Fonte: Siga o Fisco