Atenção! Simples Nacional – Devolução superior ao valor da receita…

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Devolução de mercadoria superior ao valor da receita do mês, como resolver? Se isto ocorrer, o valor excedente à receita poderá ser aproveitado nos meses subsequentes? Confira o que deve ser feito com o saldo remanescente

Devolução de mercadoria superior ao valor da receita do mês, como resolver?
Parece impossível? Mas infelizmente não é, pode ocorrer que a devolução de venda de mercadorias em uma empresa em determinado mês supere o valor da receita.
Se isto ocorrer, o valor excedente à receita poderá ser aproveitado nos meses subsequentes?
Se o valor da devolução de venda de mercadoria no mês for superior à receita, o saldo remanescente deverá ser abatido dos meses subsequentes até zerar o valor, é o que determina o artigo 17 da Resolução do CGSN 140/2018 e resposta à questão 7.19 do Portal do Simples Nacional.
Assim, caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Tabela Simples Nacional Roca Contabilidade - Roca Contábil
Neste exemplo, no mês fevereiro a base de cálculo do Simples será zero.  E em março foi deduzido da receita o saldo remanescente da devolução de fevereiro na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Considerando o exemplo acima, o valor da receita bruta acumulada em 2019 é de R$ 195.000,00 (Receita de Venda R$ 300.000,00 – Devolução R$ 105.000,00).
 
Confira a questão 7.19 publicada no Portal do Simples Nacional.
 
7.19. Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda? Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deve ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior. Exemplo: em abril/2017, a empresa XYZ Ltda EPP emitiu uma NF de venda no valor de R$ 50,00. Em maio/2017, ela cancela a NF. Então ela precisa, no PGDAS-D, deduzir R$ 50,00 do valor da receita bruta de vendas relativo ao PA (período de apuração) de abril/2017.
 
Quando for emitido novo documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês. (Base normativa: art. 18 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.) No entanto, na hipótese de haver devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:
 

  • o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacionalnesse mês;
  • caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Exemplo:
Em julho/2017, a empresa XXX Ltda ME vendeu mercadorias a um cliente no valor de R$ 1.000,00.
Porém, em agosto/2017, o cliente devolveu as mercadorias. Então, ela precisa deduzir R$ 1.000,00 da receita bruta de vendas relativo ao PA de agosto/2017.
Ocorre que, em agosto/2017, ela só vendeu R$ 800,00 em mercadorias e, em setembro/2017, ela conseguiu vender R$ 600,00. Nesse caso, no PGDAS-D, ela deverá informar receita bruta de R$ 0,00 no PA de agosto/2017 e o saldo remanescente (R$ 200,00) da devolução das mercadorias ela deduzirá no PA de setembro/2017, que terá portanto receita bruta de vendas de R$ 400,00 (R$ 600,00 – R$ 200,00).
 
(Base normativa: art. 17 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
 
Nota: 1. Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
 
 
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 23/19)

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