
Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos
Reparcelamento de débitos já está disponível
Receita Federal disponibiliza módulo de reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional
Contribuintes podem parcelar débitos quantas vezes quiser por ano
Desde o dia, 03 de novembro, está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou ontem (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
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Fundamentação legal:
Instrução Normativa nº 1.508/2014- Alterada pela IN nº 1.981/2020
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Fonte: Agência Brasil / SIGA o FISCO
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal