Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

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Reparcelamento de débitos já está disponível
06112020 01 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil
Receita Federal disponibiliza módulo de reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional
Contribuintes podem parcelar débitos quantas vezes quiser por ano
Desde o dia, 03 de novembro, está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou ontem (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
 
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
 
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
 
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
Fundamentação legal:
 
Lei Complementar nº 123/2006
Resolução CGSN nº 140/2018
Instrução Normativa nº 1.508/2014- Alterada pela IN nº 1.981/2020
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
 
 
Fonte: Agência Brasil  / SIGA o FISCO
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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