REGULAMENTAÇÃO: Simples Nacional: Débitos de difícil recuperação podem ser parcelados

Roca Contábil

PGFN regulamentou renegociação dos débitos de difícil recuperação do Simples Nacional durante pandemia.
Simples Nacional0001 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil
A Nota A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial de débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação para micro e pequenas empresas.
O parcelamento pode ser solicitado até 29 de dezembro e em quase 12 anos, com desconto nas multas e juros.
A medida visa ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenas empresas falidas ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
Para conseguir o parcelamento dos débitos, o contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia.
A partir disso, o órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.

|Desconto na dívida

O desconto será concedido levando em conta o número de parcelas, sendo que o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais.
O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

|Como aderir o parcelamento

O contribuinte que desejar aderir às novas condições de parcelamentos, pode solicitar direito pelo site da PGFN. É preciso escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”.
No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN. Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”.
O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela. O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão.
Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
Fonte: Contábeis.com
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

Deixe um comentário

Recomendado só para você
PIS / COFINS: alíquota zero está restrita ao Regime Não…
Cresta Posts Box by CP