ICMS/SP – Fisco paulista impõe ao Devedor contumaz Diferimento do ICMS
Governo do Estado de São Paulo utiliza a figura tributária do ICMS Diferido para garantir o recebimento do imposto das operações realizadas por DEVEDOR classificado como CONTUMAZ
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ICMS: Devedor contumaz em SP deve recolher imposto até o 5º dia útil
Devedor Contumaz em SP deve recolher ICMS até o 5º dia útil do mês subseqüente
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Sonhar é lei! Afinal, sem sonhos não traçamos objetivos, e sem objetivos não teremos nenhuma motivação para continuar lutando dia após dia, não é mesmo?
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Tributação sobre produtos alimentícios, o que entra e o que fica de fora? Você tem uma empresa de produtos alimentícios e precisa saber quais são
A Lei de Pareto consiste na Análise dos 20% de itens que geralmente correspondem 80% faturamento analisado. Para uma análise prática dentro de uma padaria vamos dividir áreas a serem analisadas:
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